Legislação Informatizada - LEI Nº 4.396, DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.396, DE 31 DE AGOSTO DE 1964
Estende ao Município de Barroso a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)