Legislação Informatizada - LEI Nº 4.394, DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.394, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para subscrição dos aumentos de capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., pelo Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para atender a subscrição de aumento de capital da Fábrica Nacional de Motores S. A., pelo Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)