Legislação Informatizada - LEI Nº 4.393, DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.393, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

Cria no Ministério da Educação e Cultura - Conselho Federal de Educação - cargos em comissão de Secretário-Geral e Secretários de Câmaras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente do Ministério da Educação e Cultura, integrados no Conselho Federal de Educação, os seguintes cargos:

      I - (um) cargo em comissão de Secretário-Geral, símbolo 2-C;
      II - (quatro) cargos em comissão de Secretário da Câmara, símbolo 4-C;

      § 1º Os Secretários das Câmaras, cujos cargos são criados por êste artigo, dirigirão, respectivamente, as Câmaras de Ensino Primário, Médio, e Superior e Planejamento.

      § 2º A investidura se fará nos têrmos do artigo 22 do Regimento do Conselho Federal de Educação.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1964, Página 7921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)