Legislação Informatizada - LEI Nº 4.392, DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.392, DE 31 DE AGOSTO DE 1964
Altera o artigo 136, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que trata de amortização e juros de dívidas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136. A amortização e os juros correspondentes à dívida da União, conforme o disposto no artigo anterior, serão consignados no orçamento da despesa do Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - sob o título Fundo de Benefícios da Previdência Social." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 99 Vol. 5 (Publicação Original)