Legislação Informatizada - LEI Nº 4.378, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.378, DE 17 DE AGOSTO DE 1964
Revoga a Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sobre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a vigência da Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.
Art.
2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e
Silva
Nelson Lavenère Wanderley
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1964, Página 7625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)