Legislação Informatizada - LEI Nº 4.378, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.378, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

Revoga a Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sobre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revogada a vigência da Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Nelson Lavenère Wanderley


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1964, Página 7625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)