Legislação Informatizada - LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

Lei do Serviço Militar.

(Publicado no Diário Oficial de 03 de setembro de 1964) 

RETIFICAÇÃO

Na página 7.882, 2ª coluna no Art. 24, onde se lê... durante a de seleção do... Leia-se:...durante a época de seleção do....

No parágrafo único do Art. 25, onde se lê: Organização Militar, qual deverá apresentar-se no que lhe for fixado. Leia-se....Organização Militar, à qual deverá apresentar no prazo que lhe for fixado.

Na 3ª coluna, no item b) do Art. 28, onde se lê:....por crimes dolos, os que depois.... Leia-se:.....por crime doloso, os que depois.....

Na página 7.884, 1ª coluna, republica-se o Art. 58, por ter saído com incorreções:

     Art. 58. A criação e localização dos Órgãos de Formação de Reserva obedecerá, em princípio, à disponibilidade de convocados habilitados às diferentes necessidades de Oficiais, Graduados e Soldados e às disponibilidades de meios de cada uma das Forças Armadas.

Na 3ª coluna, no § 3º do Art. 61, onde se lê:..... que se seguirem a incorporação.... Leia-se:.... que se seguirem à incorporação.....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1964, Página 8009 (Retificação)