Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.372, DE 30 DE JULHO DE 1964
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1964, Página 7097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ALIENAÇÃO - Imóvel - Patrimônio da União - Estados Unidos da América