Legislação Informatizada - LEI Nº 4.365, DE 22 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.365, DE 22 DE JULHO DE 1964

Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção dos Índios do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Amélia Lopes, mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura, trucidado pelos índios Caingangs, quando no exercício de suas funções no Pôsto Indígena "Laranjinha", no Estado do Paraná, em 14 de março de 1928.

     Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial prevista nesta lei correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1964, Página 6690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)