Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.362, DE 17 DE JULHO DE 1964
EMENTA: Modifica o art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960, que transferiu para o Poder Legislativo e sujeitou à sua administração, os canais de ondas curtas e médias da Rádio Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos equipamentos e instalações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1964, Página 6505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIO - Ministério da Educação e Cultura - Transferência - Poder Legislativo