Legislação Informatizada - LEI Nº 4.361, DE 17 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.361, DE 17 DE JULHO DE 1964

Fixa até 31 de julho de cada ano o prazo para o encaminhamento, à Câmara dos Deputados, da proposta orçamentária do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1964, Página 6593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)