Legislação Informatizada - LEI Nº 4.360, DE 17 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.360, DE 17 DE JULHO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 ( cinquenta milhões de cruzeiros ) em favor das Comissões de Comércio Exterior e Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Industrial e da Comissão de Comércio Exterior, criadas, respectivamente, pelos Decretos números 53.898 e 53.899, de 29 de abril de 1964.

      Parágrafo único. Esse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Antônio Borges Leal
Castello Branco Filho
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1964, Página 6689 (Publicação Original)