Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.359, DE 17 DE JULHO DE 1964

EMENTA: Inclui no art.14 da Lei nº 2.976, de 1956, os Municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1964, Página 6505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA - Região sudoeste - Inclusão - Municípios - Pelotas, RS - Rio Grande, RS