Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.359, DE 17 DE JULHO DE 1964
EMENTA: Inclui no art.14 da Lei nº 2.976, de 1956, os Municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1964, Página 6505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA - Região sudoeste - Inclusão - Municípios - Pelotas, RS - Rio Grande, RS