Legislação Informatizada - LEI Nº 4.358, DE 17 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.358, DE 17 DE JULHO DE 1964
Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-Lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941, que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"Art. 9º ........................................................................................................................... .......................................................................................................................................
Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, de que esta goza para a cobrança de seus créditos."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941, que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, de que esta goza para a cobrança de seus créditos."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1964, Página 6641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)