Legislação Informatizada - LEI Nº 4.350, DE 6 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.350, DE 6 DE JULHO DE 1964

Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-Lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Instituto Nacional de Puericultura, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937 e incorporado à Universidade do Brasil com o nome de Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil pelo Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937, passa a denominar-se Instituto de Puericultura e Pediatria "Martagão Gesteira".

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1964, Página 6217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)