Legislação Informatizada - LEI Nº 4.347, DE 26 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.347, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Isenta dos impostos de importação e de consumo a importação de uma "Bomba de Cobalto" e de seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica isento do pagamento dos impostos de importação e de consumo uma BOMBA DE COBALTO e seus respectivos acessórios destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 120 Vol. 5 (Publicação Original)