Legislação Informatizada - Lei nº 4.346, de 26 de Junho de 1964 - Publicação Original

Lei nº 4.346, de 26 de Junho de 1964

Prorroga até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1300, de 28 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1960, com as alterações posteriores.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1964, Página 5572 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)