Legislação Informatizada - LEI Nº 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis do Poder Executivo e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 1964

RETIFICAÇÃO

Parágrafo único do artigo 20, onde se lê: autarquias de que trata o Decreto n° 51.688, de 17 de janeiro... Leia-se: ... autarquias de que trata o Decreto n° 51.668, de 17 de janeiro...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7043 (Retificação)