Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.343, DE 19 DE JUNHO DE 1964

EMENTA: Dispõe, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sobre o tempo de serviço prestado pelo pessoal brasileiro à Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 119 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA - Contagem - Tempo de Serviço - Pessoal - Comissão mista - Ferrovia - Brasil - Bolívia