Legislação Informatizada - Lei nº 4.339, de 5 de Junho de 1964 - Publicação Original
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Lei nº 4.339, de 5 de Junho de 1964
Altera o art. 1º da Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exército, e dá outras providências .
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:
44 - Coronéis;
112 - Tenentes-Coronéis;
221 - Majores;
432 - Capitães;
288 - Primeiros-Tenentes;
Efetivo Variável - Segundos-Tenentes".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO.
Arthur da Costa e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1964, Página 5161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)