Legislação Informatizada - Lei nº 4.339, de 5 de Junho de 1964 - Publicação Original

Lei nº 4.339, de 5 de Junho de 1964

Altera o art. 1º da Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exército, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:

            44 - Coronéis;

           112 - Tenentes-Coronéis;

           221 - Majores;

          432 - Capitães;

          288 - Primeiros-Tenentes;

          Efetivo Variável - Segundos-Tenentes".

    Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

    Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.

    H. CASTELLO BRANCO.
    Arthur da Costa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1964, Página 5161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)