Legislação Informatizada - LEI Nº 4.338, DE 1º DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.338, DE 1º DE JUNHO DE 1964
Fixa o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1964, Página 4754 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)