Legislação Informatizada - LEI Nº 4.338, DE 1º DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.338, DE 1º DE JUNHO DE 1964

Fixa o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1964, Página 4754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)