Legislação Informatizada - LEI Nº 4.327, DE 30 DE ABRIL DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.327, DE 30 DE ABRIL DE 1964

Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olimpio Mourão Filho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1964, Página 3833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)