Legislação Informatizada - LEI Nº 4.325, DE 16 DE ABRIL DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.325, DE 16 DE ABRIL DE 1964
Reverte ao Serviço Ativo do Exército o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:
Art. 1º Reverte ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25 dias, de efetivo serviço, fundado em lei aplicável aos que contam mais de 25 anos de serviço efetivo, dependendo porém, a referida reversão das vagas existentes nos quadros.
Art. 2º A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1964, Página 3521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)