Legislação Informatizada - LEI Nº 4.323, DE 11 DE ABRIL DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.323, DE 11 DE ABRIL DE 1964
Cria a Escola "Agrotécnica Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Art. 2º Para atender às despesas com a construção da Escola criada na presente Lei, os Orçamentos da República, a partir de 1962, consignarão verba específica mínima de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A partir da instalação da Escola a verba referida a neste artigo será consignada à sua manutenção.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,11 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Arnaldo Sussekind
Otávio Gouveia de
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1964, Página 3281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)