Legislação Informatizada - LEI Nº 4.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Receita do Distrito Federal para o exercício de 1964 é orçada em Cr$ 47.058.933.000,00 (quarenta e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) de acôrdo com a especificação abaixo e quadros anexos:

                            RECEITAS CORRENTES

    Renda Tributária                                                                  Cr$ Impostos ...........................................................................1.251.500.000,00 Taxas ...................................................................................103.110.000,00
Contribuição de Melhoria ..............................................................10.000,00
Renda Patrimonial ..................................................................15.220.000,00
Renda Industrial .....................................................................11.500.000,00
Transferências Correntes ..................................................23.067.033.000,00
Rendas Diversas ...................................................................110.600.000,00
                    Total das Receitas Correntes ........................24.558.973.000,00

           RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ...........................................................500.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis .............................................20.000,00
Transferências de Capital ..................................................22.000.000.000,00
                   Total da Receita de Capital ..............................2.500.020.000,00
                   Total Geral da Receita ...................................47.058.993.000,00

     Art. 2º A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$47.058.993.000,00 (quarenta e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) - distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo: 
                                                                                                 Cr$
Gabinete do Prefeito ...............................................................45.352.000,00
Comissão de Inventivo à Iniciativa Privada ...............................88.782.000,00
Conselho de Planejamento .........................................................3.180.000,00
Assessoria de Planejamento .....................................................46.602.000,00
Consultoria Jurídica ..................................................................1.906.000,00
Procuradoria Geral ....................................................................6.493.000,00
Secretaria Geral de Administração ......................................12.417.906.000,00
Secretaria Geral de Saúde ....................................................2.675.094.000,00
Superintendência Geral de Agricultura ..................................2.934.648.000,00 Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social ...........997.800.000,00 Superintendência Geral de Economia ......................................997.735.000,00 Superintendência Geral de Educação e Cultura .....................2.109.529.000,00 Superintendência Geral da Fazenda ....................................22.753.888.000,00 Superintendência Geral de Segurança e Interior .....................1.064.931.000,00
Departamento de Estradas de Rodagem ..................................713.380.000,00
Departamento de Turismo e Recreação ....................................47.135.000,00
Tribunal de Contas ................................................................175.232.000,00
         Total da Despesa .....................................................47.058.993.000,00

     Art. 3º Fazem parte integrante da presente lei os anexos que acompanham, especificando a Receita e discriminando as Despesas.

     Art. 4º Fica o Prefeito expressamente autorizado a: 

      I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros);
      II - abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 20% (vinte por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei Federal número 2.416, de 17 de julho de 1940;
      III - firmar com a União convênio para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente lei.

     Art. 5º A Receita a que se refere a presente lei será arrecadada de acôrdo com a Lei 191, de 24 de dezembro de 1962 (Código Tributário do Distrito Federal).

     Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 132º da Independência e 75 da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1964, Página 185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)