Legislação Informatizada - LEI Nº 4.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimedes de Siqueira Gonsalves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida à senhora Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes Siqueira Gonsalves, a pensão mensal de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A presente pensão não poderá ser acumulada com qualquer outra importância, a qualquer título recebida dos cofres públicos, autárquicos ou de sociedade de economia mista.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)