Legislação Informatizada - LEI Nº 4.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimedes de Siqueira Gonsalves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida à senhora Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes Siqueira Gonsalves, a pensão mensal de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

     Art. 2º A presente pensão não poderá ser acumulada com qualquer outra importância, a qualquer título recebida dos cofres públicos, autárquicos ou de sociedade de economia mista.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)