Legislação Informatizada - LEI Nº 4.310, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.310, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) para execução de obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, em Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado a incrementar a marcha de execução das obras e serviços da Adutora do Rio das Velhas, para o abastecimento de água à cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
Expedito Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)