Legislação Informatizada - LEI Nº 4.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Retificação
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LEI Nº 4.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, e um crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para acorrer aos prejuizos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de janeiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na ementa, onde se lê: ... para ecorrer oas prejuízos causados ...;
Leia-se: ... para acorrer aos prejuízos causados ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 340 (Retificação)