Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), em favor da Prefeitura Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, e um crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para acorrer aos prejuizos causados pelas enchentes verificadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 340 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Piratuba, SC - Calamidade pública - Rio Grande do Sul - Inundação