Legislação Informatizada - LEI Nº 4.304, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.304, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o prosseguimento das obras do Aeroporto de Corumbá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Aeroporto Internacional de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho
Ney Neves Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 24 Vol. 1 (Publicação Original)