Legislação Informatizada - LEI Nº 4.302, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.302, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza decorrentes das comemorações do Sesquincentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, decorrentes das Comemorações do Sesqüicentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Ney Neves Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)