Legislação Informatizada - LEI Nº 4.300, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.300, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de
Souza Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1964, Página 33 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)