Legislação Informatizada - LEI Nº 4.298, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.298, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É transformado em cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-3, a função gratificada de Secretário do Presidente.

     Art. 2º É transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-5, o cargo de Taquígrafo, atualmente de carreira e símbolos PJ-5 e PJ-6.

     Art. 3º Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

     Art. 4º Poderão ser nomeados para os cargos de Secretário da Presidência e Auditor Fiscal pessoas estranhas ao quadro da Secretaria, se no mesmo não se encontrarem elementos capacitados para exercê-los.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1964, Página 65 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)