Legislação Informatizada - LEI Nº 4.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, o imóvel situado à Praça Nossa Senhora da Conceição, esquina de Cândido Mariano, cujo terreno mede 36 por 41,5 metros, no qual está construído um prédio de pavimento térreo, com 23 peças, inclusive instalações sanitárias externas.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Aberlardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)