Legislação Informatizada - LEI Nº 4.293, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.293, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões milhões de cruzeiros) para atender a despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo-Câmara dos Deputados-crédito especial e Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento de diferença de subsídio e ajuda de custo a Deputados e de diferenças de vencimentos, diárias, gratificação adicional, salário-família e gratificação pela prestação de serviço extraordinário devidas a funcionários e relativas a exercícios anteriores.

     Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)