Legislação Informatizada - Lei nº 4.292, de 12 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

Lei nº 4.292, de 12 de Dezembro de 1963

Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 31 Vol. 6 (Publicação Original)