Legislação Informatizada - Lei nº 4.289, de 5 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

Lei nº 4.289, de 5 de Dezembro de 1963

Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É considerada Patrimônio nacional a "Chácara do Visconde" na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, onde nasceu Monteiro Lobato.

     Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o "Museu Monteiro Lobato".

     Art. 3º Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)