Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.276, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1963

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do imposto de consumo aos Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1963, Página 9761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito Especial - Cota - Imposto de Consumo - Municípios