Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.276, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1963
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do imposto de consumo aos Municípios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1963, Página 9761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito Especial - Cota - Imposto de Consumo - Municípios