Legislação Informatizada - LEI Nº 4.273, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.273, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,
sendo: 
                                                                            Cr$

     1955 .........................................................  325.610,10
     1956 .......................................................... 335.257,80
     1957 ....................................................... 1.691.643,20
     1958 ......................................................10.120.229,90
     1959 ......................................................25.643.036,70
     Soma .....................................................36.643.777,70 

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1963, Página 9249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)