Legislação Informatizada - LEI Nº 4.273, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.273, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,
sendo:
Cr$
1955 ......................................................... 325.610,10
1956 .......................................................... 335.257,80
1957 ....................................................... 1.691.643,20
1958 ......................................................10.120.229,90
1959 ......................................................25.643.036,70
Soma .....................................................36.643.777,70
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1963, Página 9249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)