Legislação Informatizada - LEI Nº 4.271, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.271, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00, destinado a participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A. nos têrmos do art. 3º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1963, Página 9249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)