Legislação Informatizada - LEI Nº 4.270, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.270, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos cargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo de acôrdo com o dispôsto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, e seguinte lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação das rodovias BR-36, trecho Florianópolis-Lajes e BR-59, trecho Divisa PR-SC-Florianópolis, sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o primeiro dos mencionados trechos rodoviários e Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) para o seguindo.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1963, Página 8969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)