Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.268, DE 19 DE OUTUBRO DE 1963

EMENTA: Autoriza o prolongamento da rodovia BR-92, Pelotas-Chui-Passo Fundo - no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1963, Página 9249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODOVIA - Autorização - Prolongamento - Trecho - Pelotas, RS - Chuí, RS - passo fundo, RS
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito orçamentário - DNER