Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.265, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963
EMENTA: Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinária importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1963, Página 9073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de produtos alimentares - São Carlos, SP