Legislação Informatizada - LEI Nº 4.260, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.260, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Concede a pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques, a pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A pensão de que trata a presente lei correrá à conta de verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1963, Página 8313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)