Legislação Informatizada - LEI Nº 4.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.258, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Releva a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É relevada a prescrição do direito à reclamação administrativa, em que incorreu o ex-soldado fuzileiro naval Antônio Santiago de Lima.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1963, Página 8049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)