Legislação Informatizada - LEI Nº 4.255, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.255, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963

Autoriza a doação de terreno, em Cacequi do Sul - Estado do Rio Grande do Sul - à Sociedade Cultural de Cacequi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Cultural de Cacequi, na Cidade de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul, um terreno, com 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) hectares, confrontando, ao norte, com rua sem nome, ao sul, com a Rua Assis Brasil, a leste, com rua sem denominação, e a oeste, com a Avenida Getúlio Vargas.

      Parágrafo único. Se o terreno estiver integrado no patrimônio de sociedade de economia mista da União a ela pertencente, se lhe fôr atribuída desmencionada neste artigo.

     Art. 2º O terreno de que trata a presente lei será destinado à construção de prédio para o fim de nêle ser instalado estabelecimento de ensino médio.

     Art. 3º A doação autorizada nesta lei será feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo o terreno reverter automàticamente, sem qualquer indenização, ao patrimônio da União, ou de sociedade de economia mista a ela pertencente, se lhe fôr atribuída destinação diferente da prevista no art. 2º, ou se, no prazo de dois anos, a contar da data da promulgação, não tiver sido iniciada a construção.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1963, Página 8017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)