Legislação Informatizada - LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.
Parágrafo único . O referido crédito terá a seguinte discriminação:
| Cr$ | |
| Aeroporto de Santa Maria ........................................................... | 315.000.000,00 |
| Aeroporto de Uruguaiana ............................................................. | 102.000.000,00 |
| Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) ........................................... | 390.000.000,00 |
| Aeroporto de Belo Horizonte ........................................................ | 438.000.000,00 |
| Aeroporto de São Luiz ................................................................. | 269.000.000,00 |
| Aeroporto de Santos Dumont ....................................................... | 185.000.000,00 |
| Aeroporto de Salvador ................................................................. | 310.000.000,00 |
| Aeroporto de Fortaleza ................................................................ | 430.000.000,00 |
| Aeroporto de Belém ..................................................................... | 256.000.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Anysio Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1963, Página 7513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)