Legislação Informatizada - LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.

    Parágrafo único . O referido crédito terá a seguinte discriminação:   

Cr$
Aeroporto de Santa Maria ........................................................... 315.000.000,00
Aeroporto de Uruguaiana ............................................................. 102.000.000,00
Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) ........................................... 390.000.000,00
Aeroporto de Belo Horizonte ........................................................ 438.000.000,00
Aeroporto de São Luiz ................................................................. 269.000.000,00
Aeroporto de Santos Dumont ....................................................... 185.000.000,00
Aeroporto de Salvador ................................................................. 310.000.000,00
Aeroporto de Fortaleza ................................................................ 430.000.000,00
Aeroporto de Belém ..................................................................... 256.000.000,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1963, Página 7513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)