Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1963, Página 7513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Crédito especial - Aeroporto - Santa Maria, RS - Uruguaiana, RS - Curitiba, PR - Belo Horizonte, MG - São Luiz, MA - Salvador, BA - Belém, PA - Fortaleza, CE - Rio de Janeiro, GB