Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.245, DE 20 DE JULHO DE 1963
EMENTA: Isenta de imposto aduaneiro e taxas, inclusive do imposto de consumo, os materiais importados pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos, apartir do ano de 1958.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1963, Página 7513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - CMTC - São Paulo, SP