Legislação Informatizada - LEI Nº 4.243, DE 19 DE JULHO DE 1963 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.243, DE 19 DE JULHO DE 1963
Cria, para o cumprimento da Lei n. 3401, de 12 de junho de 1958, cargos no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 23 de julho de 1963)
RETIFICAÇÃO
No parágrafo único do art. 1º, onde se lê:
Histolgoia e Embriologia;...
Leia-se:
Histologia e Embriologia;...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1963, Página 6593 (Retificação)