Legislação Informatizada - LEI Nº 4.237, DE 24 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

LEI Nº 4.237, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteon Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a construção do Conjunto Monumental - "Panteon Militar" - Santuário Nacional das Agulhas Negras, em terreno já destinado a êsse fim e localizado no planalto à esquerda do edifício da Academia Militar das Agulhas Negras, Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1963, Página 5641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)